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Tempo Real

Ainda dá tempo de conseguir prioridade na restituição do IR 2025, mas não por muito

Contribuinte tem 2 recursos para antecipar o recebimento; prazo para declarar termina em 30 de maio

Por Isabela Ortiz

02/05/2025 | 5:30 Atualização: 30/04/2025 | 15:19

Prazo para enviar o Imposto de Renda 2025 acaba no final de maio. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)
Prazo para enviar o Imposto de Renda 2025 acaba no final de maio. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 termina em 30 de maio, às 23h59, e aqueles que desejam ter prioridade na restituição ainda têm chances, mas é preciso agir rápido. A Receita Federal segue uma ordem para liberar os pagamentos: primeiro, idosos com 80 anos ou mais, depois os com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doenças graves e, em seguida, professores.

Leia mais:
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Fora esses grupos, para antecipar o recebimento o contribuinte pode utilizar dois recursos: a declaração pré-preenchida e o Pix como forma de restituição – com chave igual ao Cadastro de Pessoa Física (F). Quem opta por ambos ganha prioridade logo após os grupos legais. Na sequência, vêm os que usaram apenas um dos recursos (pré-preenchida ou Pix). Os demais contribuintes recebem nos lotes posteriores, conforme a ordem de envio.

  • Imposto de Renda 2025: declarar em conjunto ou separado? Veja a melhor opção para casais

Portanto, mesmo quem não se enquadra nos critérios de prioridade por idade ou profissão pode melhorar sua posição na fila. Usar a declaração pré-preenchida e informar o Pix é o caminho mais eficaz — e ainda dá tempo.

Como fazer a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida facilita o preenchimento do Imposto de Renda, pois já traz automaticamente diversos dados do contribuinte informados por fontes pagadoras, instituições financeiras e outros órgãos.

Ela está disponível em todas as plataformas da Receita Federal e pode ser ada das seguintes formas:

  • Online (pelo site da Receita);
  • Programa para computador;
  • Aplicativo para celulares e tablets.

Para utilizá-la, será necessário ter uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro, com o intuito de aumentar a proteção dos dados. Após fazer na conta, basta selecionar a opção “Iniciar declaração pré-preenchida” e revisar as informações antes do envio.

  • IR 2025: o que é parcela não dedutível?

Qual o calendário de pagamentos da restituição?

Os pagamentos seguirão o cronograma da restituição do Imposto de Renda 2025 oficial da Receita, com início em 30 de maio e conclusão em 30 de setembro. Confira as datas:

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O contribuinte pode consultar a restituição do IR pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Onde a restituição é depositada?

A restituição só pode ser creditada em uma conta bancária (corrente, poupança ou pagamento) que esteja vinculada ao F do titular da declaração. Caso o contribuinte opte por receber via Pix, a chave utilizada obrigatoriamente deve ser o F. Não serão aceitas chaves de e-mails, telefones ou aleatórias.

  • Veja: Como declarar empréstimos e financiamentos no IR 2025?

“Se você informar uma conta bancária com F diferente do titular da declaração, a restituição não será paga e você terá de reagendar o crédito da restituição com a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001 para capitais ou 0800-729-0001para demais localidades), informando uma conta válida”, orienta a Receita Federal.

O que acontece com a restituição se a minha declaração cair na malha fina?

Se forem identificadas inconsistências na declaração, ela será retida na malha fiscal – popularmente conhecida como malha fina do Imposto de Renda – para uma análise detalhada. Enquanto estiver nessa situação, a restituição não será paga. No entanto, se a Receita concluir que não há pendências, a declaração será liberada e seguirá para a fila de pagamento, obedecendo os mesmos critérios de prioridade.

  • Como declarar moeda estrangeira no seu Imposto de Renda 2025

Mudanças no IR 2025

A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 trouxe mudanças nas bases de cálculo do IR, principalmente com relação aos limites de rendimentos que obrigam a declaração. Agora, quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.

Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200 mil, antes fixado em R$ 40 mil. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores, com limite a partir de 2023, para anos anteriores não há teto – continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40 mil no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.

  • Veja como você deve declarar o seu aluguel no Imposto de Renda 2025

Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração ou de R$ 300 mil para R$ 800 mil, o que pode impactar um número maior de contribuintes.

Além disso, a Receita incluiu novas regras para quem possui investimentos e aplicações financeiras no exterior. A partir de agora, esses rendimentos entram de forma mais clara na base de cálculo do imposto, abrangendo aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, além de trusts (empresa que oferece a terceirização da istração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar) e estruturas similares.

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Veja o valor do piso mensal e suas tributações:

Para pessoas acima de 65 anos, rendimentos previdenciários até R$ 1.903,98 são isentos de IR. Além disso, há deduções mensais de R$ 189,59 por dependente e um limite de R$ 564,80 para o desconto simplificado.

Veja, na tabela abaixo, os limites de valores anuais resumidos:

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Preciso declarar herança?

O recebimento de uma herança, que é considerado rendimento isento, não obriga automaticamente a pessoa a apresentar a declaração do Imposto de Renda 2025. No entanto, uma das condições para a obrigatoriedade da declaração é se, em 31 de dezembro de 2024, o contribuinte possuía bens superiores a R$ 800 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultraaram R$ 200 mil. Se o valor da herança se enquadrar em qualquer uma dessas situações, a declaração torna-se obrigatória.

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