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Eleições 2024: qual é o valor da multa para quem não votar, nem justificar?

O débito com a justiça eleitoral impossibilita o eleitor de uma série de questões na vida civil. Veja

Por Camilly Rosaboni

08/10/2024 | 8:55 Atualização: 08/10/2024 | 8:55

Eleições brasileiras. (Foto: Adobe Stock)
Eleições brasileiras. (Foto: Adobe Stock)

O primeiro turno das eleições municipais brasileiras ocorreu no domingo (6) e, a partir de agora, quem que não votou tem 60 dias para justificar sua ausência à urna. Se isso não for feito, o eleitor ficará sujeito à multa, que pode ser um empecilho para sua vida civil caso não seja quitada.

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Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, a pessoa deve pagar uma multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região. Este ano, o valor do débito está em R$ 3,51 por cada turno de eleição.

Quem se encontra nessa situação fica impossibilitado de receber aporte e a carteira de identidade, nem pode se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública, ou mesmo ser empossado. Além disso, o eleitor também fica impedido de:

  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou istrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.

Como quitar multas eleitorais

As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral – saiba mais neste link.

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Basta selecionar “Emitir GRU”, que é o Guia de Recolhimento da União, para pagar o débito com boleto ou “Pagar” para quitá-lo com PIX ou cartão de crédito.

Como justificar

Se o eleitor optar por justificar, o processo pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE.

Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor. Se ela for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que a pessoa se ausentou, pode ser consultado no aplicativo e-Título.

Em caso de segundo turno, se o eleitor não puder votar novamente, será preciso apresentar uma nova justificativa à Justiça Eleitoral para evitar as multas nas eleições.

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