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Imposto de Renda 2025: Quem é isento de declarar?

Os contribuintes precisam declarar seus rendimentos à Receita Federal, informando ganhos, despesas e deduções permitidas

Por Raphael Leites

20/01/2025 | 11:02 Atualização: 14/03/2025 | 10:57

Imagem de um celular com o aplicativo Meu Imposto de Renda 2025
Foto: Adobe Stock
Imagem de um celular com o aplicativo Meu Imposto de Renda 2025 Foto: Adobe Stock

O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre a renda e os ganhos dos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas. Ele funciona como uma forma de o governo arrecadar recursos para financiar serviços públicos, como saúde, educação, segurança e infraestrutura.

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Para as pessoas físicas, o valor é calculado com base nos rendimentos anuais, aplicando-se uma tabela progressiva de alíquotas, que varia de acordo com a faixa de renda. Já as empresas seguem regras específicas de tributação.

Todo ano, os contribuintes precisam declarar seus rendimentos à Receita Federal, informando ganhos, despesas e deduções permitidas, com o objetivo de regularizar sua situação fiscal.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

Uma das mudanças foi o aumento do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório. Em 2024, esse limite era de R$ 30.639,90. Agora ou para R$ 33.888. A alteração ocorre por conta da atualização da tabela progressiva de IR feita em fevereiro do ano ado.

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Também houve mudança no limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que ou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Foram acrescentados ainda dois novos critérios de obrigatoriedade. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deve declarar o IR em 2025, assim como aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos.

Os demais critérios de obrigatoriedade continuaram iguais. Confira quem deve enviar o IR:

  • Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.

Quem está isento de declarar o Imposto de Renda em 2025?

As pessoas isentas de declarar o Imposto de Renda em 2025 incluem aquelas que possuem salário de até R$ 2.259,20 mensais. Além disso, indivíduos com rendimentos tributáveis abaixo do limite estabelecido pela Receita Federal também estão dispensados. Em 2024, esse limite era de R$ 28.559,70 anuais, mas o valor para 2025 ainda pode ser atualizado.

Aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves, como câncer, Alzheimer ou cardiopatia grave, têm direito à isenção, desde que apresentem os laudos médicos e documentos necessários. Contribuintes que recebem apenas rendimentos isentos, como aposentadorias ou rendimentos de poupança, também podem estar dispensados de declarar, desde que não tenham outros rendimentos que ultraem o limite de tributação.

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Por fim, dependentes que não possuem rendimentos próprios ou patrimônio relevante e que estão incluídos na declaração de outro contribuinte também estão isentos. 

 

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